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3 de janeiro de 2017

Comerciantes podem parcelar ICMS nas vendas de Natal


Lojista poderá recolher 50% do imposto até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro, com dispensa de juros e multas

Os empresários do comércio varejista poderão parcelar o ICMS das vendas de dezembro, de acordo com o decreto nº 62.385 do Governo do Estado de São Paulo, publicado na edição de quarta-feira, 28/12, do Diário Oficial.

A medida era um pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), feito por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

O lojista que optar pelo pagamento parcelado poderá recolher 50% do imposto até 20 de janeiro de 2017 e 50% até 20 de fevereiro de 2017, com dispensa de juros e multas. Conheça os detalhes aqui.

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