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30 de janeiro de 2017

CMN restringe prazo do crédito rotativo do cartão


Norma restringe uso da modalidade a um mês; após vencimento da fatura seguinte, saldo anterior terá de ser parcelado ou quitado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (26) uma norma que restringe o uso do rotativo do cartão de crédito a um mês. Depois da data do vencimento da fatura seguinte, o cliente terá de parcelar ou quitar o saldo da fatura anterior. As instituições financeiras terão até 3 de abril para fazer as mudanças necessárias de adaptação.

Segundo o Banco Central, o objetivo da medida é tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é de que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros do crédito. Os juros do rotativo são os maiores praticados no mercado de crédito. A modalidade fechou o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano.

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