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Logística Reversa


---> Qual o papel dos sindicatos no termo de compromisso do estado de são paulo?

Os sindicatos têm dois papéis:

  • Divulgação – devem informar os estabelecimentos comerciais:
    > Da obrigatoriedade de participação como ponto de entrega em algum sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis;
    > Dos benefícios de o estabelecimento comercial aderir ao Termo de Compromisso celebrado em 21/12/2016, e participar como ponto de entrega primário.
  • Ser ponto de entrega secundário do Termo de Compromisso celebrado em 21/12/2016, recebendo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo dos estabelecimentos comerciais que aderem ao termo de compromisso como ponto de entrega primário.

 

---> Por que o estabelecimento comercial deve participar da logística reversa?
Em todo o Brasil, a Resolução Conama nº 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhar para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pela Resolução 045/2015 da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA. Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma
compartilhada, responsabilizarem-se pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa. É a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Desde novembro de 2010, algumas empresas fabricantes e importadoras de pilhas e baterias portáteis criaram o Programa Abinee Recebe Pilhas. De abrangência nacional, a iniciativa já coletou e fez a destinação ambientalmente adequada de mais de mil toneladas de pilhas e baterias portáteis pós-consumo. Somente no Estado de São Paulo foram mais de 420 toneladas, coletadas em 604 pontos espalhados em 64 municípios.

Estabelecimentos, faça o Download da cartilha e saiba como participar!

REQUISITOS PARA SER UM PONTO DE ENTREGA PRIMÁRIO


 

---> Por que as pilhas e baterias portáteis pós-consumo não podem ser descartadas no lixo doméstico?
As pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde
humana e ao meio ambiente, em caso de manufatura e descarte inadequados. Por isso, a Resolução Conama nº 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição de pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional. A legislação vigente ainda recomenda que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados, prevenindo esses possíveis impactos negativos e estimulando a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos.

Portanto, o consumidor não deve descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico.

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