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REPIS
Documentação necessária para aderir ao REPIS
- Cópia da última RAIS recolhida;
- Comprovante da condição de ME, EPP;
- Formulário do REPIS preenchido e assinado em 3 vias ( reconhecer firma em uma via)- Clique aqui para dowload
Entregar no Sincomercio Lorena.
O que é Regime Especial de Piso Salarial – REPIS?
E o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 5 da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários do interior do Estado), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL.
Como funciona?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do SIMPLES, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes da norma coletiva.
Adesão
Para aderirem ou renovarem adesão ao REPIS, as empresas deverão encaminhar pedido a seu sindicato representativo (patronal), requerendo a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, conforme modelo por ele fornecido, devendo o documento estar assinado por sócio da empresa e pelo contabilista responsável.
O requerimento deverá conter as seguintes informações:
- Razão social;
- CNPJ;
- Número de inscrição no Registro de Empresas - NIRE;
- Capital social registrado na JUCESP;
- Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
- Endereço completo;Identificação do sócio da empresa e do contabilista responsável*
.*Para a confirmação da condição de sócio, o sindicato poderá exigir uma cópia da última alteração contratual.
Além dessas informações, a empresa deve declarar, no próprio documento, que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Por fim, a requerente deve assumir o cumprimento integral da norma coletiva em vigor, o que implica, inclusive, estar em dia com o recolhimento das contribuições assistenciais ali previstas, tanto a patronal quanto a de empregados.
O requerimento deverá ser encaminhado ao sindicato patronal correspondente que, após exame, o encaminhará ao respectivo sindicato profissional.Desde que constatada a regularidade de situação das empresas solicitantes, ambas as entidades - patronal e profissional, deverão, em conjunto e em até 7 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação, fornecer o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
As empresas poderão praticar os valores diferenciados já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitação, ficando sujeitas, entretanto, ao deferimento do pedido.
Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá ser comunicada para regularizar sua situação também no prazo de 7 dias úteis. Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores de pisos normais com aplicação retroativa a 01/09/2019.
A falsidade das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do REPIS, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.
Atendidos todos os requisitos, as empresas receberão da entidade sindical patronal correspondente, sem qualquer ônus e com validade coincidente com a da norma coletiva em vigor, CERTIFICADO DEADESÃO AO REPIS, que lhes facultará a prática dos seguintes pisos salariais:
PISO DE INGRESSO ME 1363,00
EMPREGADOS EM GERAL ME 1.534,00
PISO DE INGRESSO EPP 1.455,00
EMPREGADOS EM GERAL EPP 1.608,00